
A audiência de custódia é uma etapa crucial no sistema de justiça brasileiro, com o objetivo de garantir que detenções sejam realizadas de maneira legal e respeitosa. Esse procedimento foi consolidado pela Lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, e incorporado ao Código Penal Brasileiro (art. 310). No entanto, suas raízes remontam à Constituição de 1988 e a tratados internacionais, que estabelecem a necessidade de um controle imediato da legalidade das prisões.
Neste artigo, vamos abordar o que é a audiência de custódia, seu funcionamento, as partes envolvidas, as decisões possíveis e a importância desse instrumento. Siga a leitura para conhecer todos os aspectos desse tema.
O que é a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia ocorre logo após a prisão de uma pessoa e visa verificar a legalidade da detenção e as condições em que foi realizada. Nela, não se discute a culpa ou inocência do acusado, mas se a prisão foi executada de acordo com a lei, sem abuso de autoridade. O juiz responsável, ao tomar conhecimento da prisão, examina se houve algum excesso ou irregularidade durante o processo.
Caso seja constatada alguma ilegalidade, como violência ou coação, a prisão pode ser relaxada. No entanto, se houver elementos que justifiquem a detenção, como a presença de requisitos para prisão preventiva, o juiz poderá decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Histórico e Evolução da Audiência de Custódia no Brasil
Antes do Pacote Anticrime, a audiência de custódia já era aplicada de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por convenções internacionais, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essas normas destacam o direito de qualquer pessoa privada de liberdade a ser apresentada a uma autoridade judicial. A formalização da audiência de custódia na legislação brasileira veio para garantir o cumprimento desses direitos e eliminar controvérsias sobre sua legalidade.
Quando Deve Ser Realizada a Audiência de Custódia?
O Código de Processo Penal (CPP) estipula que a audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante. Embora outras formas de prisão cautelar, como preventiva e temporária, não estejam previstas diretamente na lei, entende-se que o direito à audiência se aplica a qualquer tipo de detenção.
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa interpretação ao determinar que todos os tipos de prisão cautelar devem ser acompanhados de audiência de custódia dentro do prazo legal. Essa decisão visa assegurar que qualquer privação de liberdade seja imediatamente submetida à revisão judicial, evitando abusos e assegurando a integridade física e moral do detido.
Quem Participa da Audiência de Custódia?
Estão presentes na audiência de custódia:
1. Juiz: Responsável por conduzir a audiência e tomar a decisão final.
2. Detido: A pessoa que foi presa e está sendo apresentada à justiça.
3. Advogado de Defesa: Pode ser o advogado particular do preso ou um defensor público.
4. Ministério Público: Representante do Estado, responsável por zelar pela legalidade do procedimento e pelos interesses públicos.
Consequências da Não Realização da Audiência
A ausência da audiência de custódia dentro do prazo legal pode acarretar sanções para a autoridade responsável, incluindo responsabilidade administrativa, civil e penal. Caso o descumprimento ocorra por negligência e sem dolo, não é considerado abuso de autoridade, embora a falha ainda possa ser penalizada. No entanto, se for comprovado que a autoridade judicial agiu com dolo, deixando de realizar a audiência intencionalmente, pode responder por prevaricação.
A Importância da Audiência de Custódia
A audiência de custódia busca assegurar que a prisão seja uma medida necessária e proporcional, protegendo os direitos fundamentais dos indivíduos. Além disso, contribui para reduzir a superlotação no sistema carcerário, evitando o encarceramento de pessoas que poderiam aguardar o julgamento em liberdade, especialmente quando não apresentam riscos à sociedade.
Esse procedimento também tem o potencial de coibir abusos e violência policial. Em casos de constatação de agressões durante a prisão, o juiz pode relaxar a detenção, embora a liberdade do acusado possa ser substituída por uma prisão preventiva se os requisitos legais forem cumpridos.
Decisões que o Juiz Pode Tomar na Audiência de Custódia
Na audiência de custódia, o juiz pode optar por:
1. Relaxar a Prisão em Flagrante: Se houver indícios de que a prisão foi realizada de forma ilegal ou abusiva.
2. Converter em Prisão Preventiva: Quando os requisitos do artigo 312 do CPP são atendidos, como para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.
3. Conceder Liberdade Provisória: Com ou sem fiança, dependendo da avaliação do juiz sobre o caso e se o detido não representa um risco.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva pode ser decretada em crimes dolosos com pena superior a 4 anos ou em situações específicas, como em casos de violência doméstica. Além disso, deve-se demonstrar a necessidade da prisão para manter a ordem pública, evitar a fuga do acusado ou impedir a obstrução do processo. Desde o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, sendo necessário um pedido do Ministério Público.
Liberdade Provisória
A liberdade provisória pode ser concedida em casos em que a prisão preventiva não se justifique. Em situações de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, o juiz pode liberar o acusado sob condições, como comparecimento periódico ao juízo. Para reincidentes ou indivíduos envolvidos com organizações criminosas, a liberdade provisória geralmente é negada.
Medidas Cautelares na Audiência de Custódia
Medidas cautelares são alternativas à prisão que visam garantir o andamento do processo criminal sem encarcerar o acusado. Entre as principais medidas estão:
– Proibição de contato com determinadas pessoas.
– Monitoramento eletrônico.
– Proibição de ausentar-se da comarca.
Essas medidas têm o objetivo de resguardar a ordem e a segurança da sociedade sem impor o encarceramento imediato.
Como o Advogado Pode Atuar na Audiência de Custódia
O advogado criminalista exerce papel essencial na defesa do preso durante a audiência de custódia. Antes da audiência, ele deve reunir informações detalhadas sobre o cliente, especialmente em casos de abuso ou violência policial. Se a prisão foi realizada dentro da legalidade, o advogado pode argumentar contra a prisão preventiva, demonstrando que o cliente tem vínculos com a sociedade, como residência fixa e emprego. A atuação do advogado é crucial para garantir que o cliente receba um tratamento justo e respeitoso no sistema de justiça.
Conclusão
A audiência de custódia é um instrumento essencial para assegurar a legalidade das prisões e a integridade física e moral dos detidos. É uma etapa do processo penal que visa proteger os direitos fundamentais e assegurar que o encarceramento seja uma medida de última instância, evitando a superlotação do sistema prisional e reduzindo o risco de criminalização desnecessária.
Advocacia Marildo Gomes – Advocacia Criminal Especializada em Audiências Criminais, de Custódia, flagrantes, defesa criminal em geral.
Telefone/WhatsApp: (19) 3032-8673
Escritório: Agende consulta agora pelo WhatsApp ou ligue!
3 thoughts on “Audiência de Custódia no Brasil: Entenda o Processo e as Decisões Possíveis”