
A difamação é um crime previsto no artigo 139 do Código Penal brasileiro e, assim como a calúnia e a injúria, atinge a honra da pessoa. Diferente da calúnia, onde o fato imputado deve ser um delito, a difamação envolve a imputação de um fato que, embora não seja crime, causa desonra e prejudica a reputação da vítima perante a sociedade.
O que é Difamação?
A difamação ocorre quando uma pessoa é acusada de um fato específico que, mesmo não sendo crime, é considerado desonroso. Por exemplo, afirmar que alguém traiu seu cônjuge. Embora a traição não seja um crime, essa alegação pode prejudicar gravemente a imagem da pessoa. Na difamação, não importa se o fato é verdadeiro ou falso; o que realmente conta é a ofensa à integridade moral da vítima.
O objeto material do crime é a própria pessoa ofendida, enquanto o bem jurídico protegido é a honra objetiva, que abrange a reputação e a imagem social da vítima. Para que o crime se configure, é necessário o dolo, ou seja, a intenção de ofender a honra alheia.
Classificação da Difamação
O crime de difamação é classificado como um crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Trata-se de um delito formal, que se consuma apenas com a divulgação do fato ofensivo. Além disso, é um crime doloso, pois requer a intenção consciente do agente ao praticar o ato.
A difamação pode ser classificada como um delito instantâneo, já que a consumação ocorre no momento em que a terceira pessoa toma conhecimento da ofensa. O crime pode ser monossubjetivo, sendo praticado por uma única pessoa, e unissubsistente ou plurissubsistente, dependendo se a ofensa ocorre em um único ato ou em múltiplos atos.
Consumação da Difamação
Para a consumação do crime de difamação, é suficiente que uma terceira pessoa tome conhecimento do fato ofensivo. Este crime é de ação penal privada, ou seja, para que o processo se inicie, é necessário que a vítima faça uma queixa-crime junto à Autoridade Policial. O prazo para essa representação é de seis meses a contar da data em que a vítima descobre a autoria do delito.
Diferenças entre Difamação, Calúnia e Injúria
– Calúnia: Prevista no artigo 138 do Código Penal, ocorre quando alguém imputa a outrem um fato que é um crime, como acusar alguém de roubo.
– Difamação: Ocorre quando um fato ofensivo não é um crime, como afirmar que alguém traiu o cônjuge.
– Injúria: Ataca a honra subjetiva da pessoa, podendo ocorrer sem a necessidade de um terceiro saber do fato, por meio de xingamentos e ofensas.
Exceção da Verdade
Embora, em geral, a veracidade do fato não importe na difamação, existe uma exceção: se a ofensa for dirigida a um funcionário público e estiver relacionada ao exercício de suas funções, a verdade do fato pode ser utilizada como defesa.
Ofensa nas Redes Sociais
O aumento do uso de redes sociais trouxe um crescimento no número de ofensas virtuais, incluindo difamação. A ideia de liberdade de expressão não protege a difamação. Portanto, se alguém utiliza essas plataformas para ofender a honra de outrem, poderá ser responsabilizado judicialmente.
Imunidade aos Advogados e Parlamentares
– Advogados: Possuem imunidade em relação a ofensas proferidas no exercício de sua função, conforme o artigo 7º, §2 do Estatuto da Advocacia. Contudo, essa imunidade é relativa, e excessos podem ser punidos.
– Parlamentares: A Constituição Federal garante imunidade a Senadores, Deputados e Vereadores no exercício de suas funções, mas também é relativa. Se ofensas forem proferidas fora do contexto legislativo, podem configurar difamação.
Pena para quem comete Difamação
A pena para quem comete o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A Pessoa Jurídica pode ser Vítima de Difamação?
O Supremo Tribunal Federal entende que pessoas jurídicas podem ser vítimas de difamação, pois a ofensa atinge a honra objetiva, ou seja, a reputação. Em contraste, no caso da injúria, a honra subjetiva não pode ser afetada por entidades como empresas.
O que fazer se você foi vítima de difamação?
Se você se tornou vítima de difamação, deve procurar uma Delegacia de Polícia para registrar a queixa-crime. O registro pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado.
O que fazer se você foi acusado de cometer difamação?
Caso você seja acusado de difamação, é fundamental contar com um advogado para se defender. O crime é considerado de menor potencial ofensivo, e a defesa pode buscar provar sua inocência ou negociar uma pena mais leve.
Conclusão
Neste artigo, abordamos o crime de difamação em seus diversos aspectos legais. Esperamos que você tenha esclarecido suas dúvidas sobre esse delito.
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