
O crime de importunação sexual é uma infração que visa proteger a liberdade e dignidade sexual de cada indivíduo. Instituído pelo artigo 215-A do Código Penal brasileiro, ele combate práticas invasivas que desrespeitam a integridade e privacidade da vítima. Este artigo traz um panorama completo sobre o tema, explicando as mudanças legais, as diferenças entre importunação sexual e estupro, a aplicação desse crime na internet, e como o indivíduo afetado pode buscar ajuda e denunciar.
O Que é Importunação Sexual?
A importunação sexual, tipificada pela Lei 13.718/2018, é um crime no qual o agente realiza ato libidinoso contra a vítima sem o consentimento dela, visando satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. Esse ato é punido com reclusão de 1 a 5 anos, a menos que configure um crime mais grave, como o estupro. A importunação sexual envolve condutas como tocar partes íntimas ou ações libidinosas sem consentimento. A lei surgiu para preencher uma lacuna jurídica entre delitos mais leves e crimes mais graves, e combate situações que antes eram tratadas como simples contravenção.
Como Funciona o Crime de Importunação Sexual?
Para que haja importunação sexual, é necessário que o ato seja intencional (dolo) e voltado para satisfazer o desejo próprio ou alheio. Exemplos incluem ações sem contato físico direto, mas que demonstram intenção clara de satisfazer lascívia, podendo acontecer em locais como transporte público, ambientes de trabalho, e até mesmo nas redes sociais.
Diferença Entre Importunação Sexual e Estupro
A distinção entre importunação sexual e estupro está, principalmente, no uso de violência ou grave ameaça. Enquanto o estupro (artigo 213 do Código Penal) envolve violência ou ameaça severa, a importunação sexual não exige esses elementos. O estupro é punido com reclusão de 6 a 10 anos, e pode envolver qualquer ato libidinoso que use violência ou ameaça. Já a importunação sexual ocorre sem esses agravantes e é tratada como um delito menos grave, desde que o ato não envolva vítimas vulneráveis.
Quem Pode Ser Sujeito no Crime de Importunação Sexual?
Qualquer pessoa capaz e maior de idade pode ser o autor (sujeito ativo) da importunação sexual. A vítima (sujeito passivo) também pode ser qualquer pessoa, mas há exceções importantes para casos envolvendo menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental ou sob influência de substâncias que impossibilitem consentimento, que configuram estupro de vulnerável, um crime mais grave com presunção de violência.
Controvérsias e Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que qualquer pessoa pode ser vítima de importunação sexual, exceto os considerados vulneráveis, onde a presunção de violência impede a configuração da importunação sexual, tipificando o caso como estupro de vulnerável. Jurisprudência recente, especialmente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apresenta entendimentos distintos quanto à proporcionalidade da pena para atos de natureza mais leve praticados contra menores.
Diferença Entre Importunação Sexual e Assédio Sexual
Assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre em situações de hierarquia, onde o autor exerce pressão psicológica para obter favores sexuais da vítima, geralmente no ambiente de trabalho. A pena para assédio é de 1 a 2 anos de detenção, e difere da importunação sexual, que ocorre entre pessoas sem vínculo hierárquico e é punida com mais rigor.
Importunação Sexual na Internet
Na era digital, as redes sociais também se tornaram palco para a prática de importunação sexual. Enviar imagens ou vídeos íntimos sem consentimento da vítima pode configurar importunação sexual. Autores como Guilherme Nucci defendem que esses atos, mesmo sem contato físico, podem configurar o crime, desde que demonstrem clara intenção libidinosa. Por outro lado, se não houver prova de ato libidinoso com intenção de satisfazer a lascívia, a prática pode não configurar crime, já que o conceito de “importunação” enquanto contravenção penal foi revogado.
Como a Vítima Pode Denunciar a Importunação Sexual?
Para denunciar a importunação sexual, a vítima ou testemunha pode se dirigir a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, sendo preferível, quando possível, procurar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. O Ministério Público é responsável por iniciar a ação penal, e canais como o 180 (Atendimento à Mulher) e o 190 (Polícia Militar) também estão disponíveis para denúncias.
Papel do Advogado em Crimes de Importunação Sexual
O advogado criminalista pode atuar tanto na defesa do acusado quanto na representação da vítima. Para o acusado, a defesa pode buscar uma pena proporcional ao delito, especialmente se o réu for primário e tiver direito a benefícios penais. O advogado também pode atuar na execução da pena após condenação, auxiliando na progressão de regime e em outros direitos do acusado, enquanto preserva os direitos constitucionais do cliente.
Conclusão
Com o advento da Lei 13.718/2018, a importunação sexual passou a ser tratada como crime, preenchendo uma importante lacuna jurídica para coibir práticas abusivas. Este artigo detalhou as definições e diferenças entre importunação sexual, estupro e assédio sexual, incluindo as formas de denúncia e as principais controvérsias jurídicas. Com a implementação dessa lei, o Brasil fortalece a proteção da dignidade sexual, promovendo um ambiente mais seguro para todos.
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